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LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.489.571,82 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e um real e oitenta e dois centavos) destinados a construção da Unidade de Atenção Primária à Saúde do Distrito de Vila Nelita no Município de Água Doce do Norte.

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

1.108 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO DISTRITO DE VILA NELITA

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Ficha nº 0000063 - R$ 1.489.571,82

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2023.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementa nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de julho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.