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LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 26 DE JULHO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados a aquisição de 01 (um) veículo tipo Van, para atender as necessidades da saúde do Município.

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

2.170 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SERVIÇO DA UNIDADE BÁSICA

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000065

Valor - R$ 400.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2023;

 

II - Cancelamento das dotações orçamentárias a seguir:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0030 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE

2.047 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000020

Valor - R$ 34.346,00

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde

305 - Vigilância Epidemiológica

0027 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2.140 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000051

Valor - R$ 80.000,00

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada por excesso de arrecadação e com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2023.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de junho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de julho de 2023.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.