LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um crédito especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 109.429,56 (cento e nove mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos) destinados a aquisição de materiais e equipamentos para atender as necessidades da Associação Pestalozzi.

 

150 - Secretaria Municipal de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

0075 - Proteção Emancipação Valorização da Pessoa com Necessidades Especiais

2.167 - Aquisição de Matérias e Equipamentos para a Associação Pestalozzi

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000426

Valor - R$ 109.429,56

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de superávit financeiro de exercício anterior da Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência social - FNAS no valor de R$ 109.429,56.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de decreto do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 – 2025) Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de julho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de novembro de 2023.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.