O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022, um crédito especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a aquisição de equipamentos e um veículo para a Associação Noroeste dos Pequenos Agricultores de Economia Familiar do Espírito Santo.
100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
20 - Agricultura
606 - Extensão Rural
0041 - Programa Porteira Adentro
2.172 - Aquisição de Equipamentos e Veículo para a Associação Noroeste dos Pequenos Agricultores de Economia Familiar do Espírito Santo.
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000427
Valor - R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de excesso de arrecadação no exercício de 2023 - FONTE: 17490000 - Outras Vinculações de Transferências.
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de decreto do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025 Lei Municipal nº 107/2022, de 12 de julho de 2022 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023) e Lei Complementar nº 0116/2022, de 17 de outubro de 2022 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.