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LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos , no valor de R$ 781.250,00 (setecentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais), destinados a aquisição de um Caminhão equipado de Coletor/compactador, de resíduos sólidos urbanos com a capacidade de mínima de 10 (dez) metros cúbicos.

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

0036 - ÁGUA DOCE DO NORTE CADA VEZ MELHOR

2.173 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO EQUIPADO DE

COLETOR/COMPACTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 – Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000416

Valor - R$ 781.250,00

Fonte de Recursos - 17010000XXXX - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de Convênio firmado entre o Município de Água Doce do Norte e o Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforame Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0146/2023, de 28 de agosto de 2023 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024) e Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.