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LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Concede aumento salarial aos professores do Município de Água Doce do Norte/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aumento de 6,15% (seis virgula quinze por cento), aos professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Água Doce do Norte/ES, assim definidos pela Lei Complementar nº 58/97 e Lei Complementar 007/2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.