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LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Ficha 0000099 no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 147/2023, de 11 de outubro de 2023, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 11.191.997,43 (onze milhões cento e noventa e um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) destinados à Construção da EMEIEF Professora Nilsa Alves Figueira, na Sede do Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à Suplementação de que trata o art. 1º, advirão de Superávit Financeiro de exercício anterior e de provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

PREFEITO Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.