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LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 147/2023, de 11 de outubro de 2023, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ R$ 465.468,35 (quatrocentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) destinados à implementação de melhorias nas Unidades Básicas de Saúde Alceu Melgaço Filho no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar e Nelson Onadir Gomes na Sede do Município..

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atenção Básica á Saúde

2.175 - IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ALCEU MELGAÇO FILHO E NELSON ONADIR GOMES

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000-Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 00064

Valor - R$ 465.468,35

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de Superávit Financeiro de exercício anterior.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), Lei Municipal nº 0146/2023, de 28 de agosto de 2023 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024) e Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.