Uma imagem contendo Diagrama

Descrição gerada automaticamente

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 147/2023, de 11 de outubro de 2023, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ R$ 495.693,15 (quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e quinze centavos) destinados à Construção/Ampliação e Reforma da EMEIEF Santa Luzia do Azul, no Distrito de Santa Luzia do Azul.

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0008 - ADMINISTRAÇÃO E VISÃO FUTURA DA EDUCAÇÃO

1.111- CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DA EMEIEF SANTA LUZIA DO AZUL

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000421

Valor - R$ 495.693,15

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de transferências do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo (Funpaes) no valor de R$ 495.693,15.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Alt 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Alt 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0146/2023, de 28 de agosto de 2023 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024) e Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.