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LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo a renovar parceria na modalidade Termo de Fomento, com a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte/ES Centro de Atendimento Educacional Especializado "Jardim Social" na forma de subvenção social (transferência voluntária).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Água Doce do Norte/ES, autorizado a renovar parceria na modalidade TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte - Centro de Atendimento Educacional Especializado "Jardim Social" - inscrita no CNPJ sob o número 01.550.072/0001-75, CNAS 44006.002674/97-98, Registro na SEDU 058/97, Declarada de utilidade Pública ela Lei Estadual 5457/97 consolidada na Lei Estadual 10.976/2019, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 039/97, registro CMAS 001/05,sediada na Rua Protázio Elizeu, nº 70, centro, Água Doce do Norte/ES.

 

Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado a efetuar transferência voluntária na modalidade "termo de fomento", visando cobrir despesas de Custeio da entidade beneficiada, na forma do disciplinado pelo art. 12, § 3º, I da Lei 4.420/64.

 

Art. 3º A Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte - Centro de Atendimento Educacional Especializado "Jardim Social" deverá apresentar o plano de trabalho anual, o cronograma de desembolso e o cronograma físico-financeiro, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, à Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá submetê-lo ao Conselho Municipal de Assistência Social para aprovação dos valores apresentados, até a data de 20 de dezembro do ano vigente para execução no ano subsequente.

 

Art. 4º A Associação Pestalozzi fica obrigada a mensalmente, apresentar prestação de contas à Administração Municipal dos recursos recebidos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, das instruções técnicas e normativas da Unidade de Controle Interno do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária vigente no ano da execução do Plano de Trabalho, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.