LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

                                                                                                                                              

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº Lei Complementar nº 147/2024, de 11 de outubro de 2023, um Crédito Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, destinados a contratação de Empresa para Elaboração de Projetos de Engenharia, Arquitetônico e Complementares, objetivando a Construção de Terminal Rodoviário de Passageiros, na Sede do Município.

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

002 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS

26 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

0084 - FUNDO DE CIDADES

1.093 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL EM INFRAESTRUTURA URBANA - PROJETO CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações - Ficha nº 0000424

Valor - R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão do Superávit Financeiro no exercício de 2023 de Outros Recursos Vinculado.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 146/2023, de 28 de agosto de 2023 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024) e Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.