LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a aquisição de equipamentos e um veículo para a Associação Noroeste dos Pequenos Agricultores de Economia Familiar do Espírito Santo:

 

100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento

 

001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento

 

20 - Agricultura

 

606 - Extensão Rural

 

0041 - Programa Porteira Adentro

 

2.176 - Aquisição de Equipamentos e Veículo para a Associação Noroeste dos Pequenos Agricultores de Economia Familiar do Espírito Santo

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000425

 

Valor

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1 advirão de Superávit Financeiro de exercício anterior.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0146/2023, de 28 de agosto de 2023 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024) e Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LICON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.