LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 29 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023, um Crédito Especial par atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor d R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a aquisição de materiais e equipamento para atender as necessidades da Associação Pestalozzi:

 

150 - Secretaria Municipal de Assistência Social

 

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

08 - Assistência Social

 

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

 

0075 - Proteção Emancipação Valorização da Pessoa com Necessidades Especiais

 

2.167 - Aquisição de Matérias e Equipamentos para a Associação Pestalozzi

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000426

 

Valor

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de Superávit Financeiro de exercício anterior da Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência social - FNAS no valor de R$ 100.000,00.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0146/2023, de 28 de agosto de 2023 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024) e Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LICON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.