O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 1.558.509,18 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil quinhentos e nove reais e dezoito centavos) destinados a pavimentação e drenagem pluvial de diversas ruas dos Distritos de Santa Luzia do Azul, Santo Agostinho e Vila Nelita no Município de Água Doce do Norte:
080 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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15 - Urbanismo |
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451 - Infraestrutura Urbana |
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0036 - Água Doce do Norte Cada Vez Melhor |
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1.113 - Pavimentação e Drenagem Pluvial de Diversas Ruas dos Distritos de Santa Luzia do Azul, Santo Agostinho e Vila Nelita no Município de Água Doce do Norte no Município de Água Doce do Norte |
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4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 - Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 00000428 |
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Valor |
R$ 1.558.509,18 |
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão do Convênio celebrado com Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0146/2023, de 28 de agosto de 2023 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024) e Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.