O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Ficha 0000426 no orçamento vigente, Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a aquisição de materiais e equipamentos para a Associação Pestalozzi.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão da Transferência de Recursos do Ministério da Cidadania - Secretaria Nacional de Assistência Social no valor de R$ 100.000,00.
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.