O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Ficha 0000388 no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 147/2023, de 11 de outubro de 2023, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ R$ 1.078.917,62 (um milhão setenta e oito mil novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos) destinados à Construção do Centro de Referência Especializado - CREAS, na Sede do Município.
Art. 2º Os recursos necessários à Suplementação de que trata o art. 1º, advirão de Excesso de Arrecadação no exercício financeiro de 2024.
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.