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LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

Autoriza o poder executivo municipal a proceder a suplementação do crédito especial autorizado através da lei complementar 0164/2024 de 12/03/2024, para construção da Emeief Professora Maria Vargas Da Silva.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Ficha 0000420 no orçamento vigente, Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 212.647,65 (duzentos e doze mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) destinados à Construção/Ampliação e Reforma da EMEIF Professora Maria Vargas da Silva no Distrito de Santo Agostinho.

 

Art. 2° Os recursos necessários à suplementação de que trata o art. 1°, advirão de possível excesso de arrecadação conforme abaixo: Fonte - 15400030 - Transferência do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos - 30% no valor de R$ 212.647,65.

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.