O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Ficha 0000420 no orçamento vigente, Lei Complementar nº 0147/2023, de 11 de outubro de 2023, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 212.647,65 (duzentos e doze mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) destinados à Construção/Ampliação e Reforma da EMEIF Professora Maria Vargas da Silva no Distrito de Santo Agostinho.
Art. 2° Os recursos necessários à suplementação de que trata o art. 1°, advirão de possível excesso de arrecadação conforme abaixo: Fonte - 15400030 - Transferência do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos - 30% no valor de R$ 212.647,65.
Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.