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LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre alteração e inclusão de anexos na lei complementar 179/2024 de 27/08/2024 - lei de diretrizes orçamentárias (ldo) para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7) da Lei Complementar 019/2024 de 27/08/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício Financeiro de 2025.

 

Art. 2° Fica incluído na Lei Complementar 019/2024 de 27/08/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício Financeiro de 2025, o ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito

 

Santo, aos 12 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro – Trigésimo sétimo ano de sua emancipação política e administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFETIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

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