
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 131.150,00 (cento e trinta e um mil cento e cinquenta reais) destinados a aquisição de equipamentos e um veículo para a Associação Noroeste dos Pequenos Agricultores de Economia Familiar do Espírito Santo.
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
20 - Agricultura
606 - Extensão Rural
0041 - PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
2.176 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO NOROESTE DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE ECONOMIA FAMILIAR DO ESPÍRITO SANTO.
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000403
Valor - R$ 131.150,00
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de Superávit Financeiro do exercício de 2024.
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 27 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0179/2024, de 27 de agosto de 2024 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025) e Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.