LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a aquisição de materiais e equipamentos para atender as necessidades da Associação Pestalozzi.

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

0075 - PROTEÇÃO EMANCIPAÇÃO VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

2.167 - AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS E EQUIPAMENTOS PARA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000404

Valor - R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de Superávit Financeiro de exercício anterior da Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência social - FNAS no valor de R$ 100.000,00.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 27 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0179/2024, de 27 de agosto de 2024 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025) e Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.