LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

CRIA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado no Grupo Funcional do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Município de Água Doce do Norte, 80 (oitenta) cargos de Monitor de Educação Básica regidos por esta Lei, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para atender os estudantes da Rede Municipal de Ensino com necessidades especiais.

 

Art. 2º Os requisitos para ocupação dos cargos criados no artigo anterior, suas competências, atribuições, vencimentos e carga horária constam do Anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo Único. O provimento do cargo de Monitor de Educação Básica ocorrerá através de Contratação Temporária, conforme demanda apresentada pelas escolas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com prazo de validade de 12 meses, desde que o candidato cumpra os seguintes requisitos:

 

I - Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

 

II - Ter concluído curso de nível médio devidamente registrado;

 

III - estar em dia com as obrigações militares;

 

IV - Gozar de boa saúde física e mental;

 

V - Estar no gozo dos direitos políticos;

 

VI - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

VII - Não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o ingresso na carreira;

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.