
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, por superávit financeiro ao Orçamento do Município - Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024, no valor de R$ 103.400,00 (cento e três mil quatrocentos reais), e eventuais rendimentos conforme abaixo especificado.
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0083 - VIVER E VALORIZAR A CULTURA
2.179 - Operacionalização da Lei Aldir Blanc
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.30.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000405 – Valor - R$ 9.000,00
3.3.90.31.000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - Ficha nº 0000406 - Valor - R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000407 Valor - R$ 1.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000408 Valor-R$ 83.400,00
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de Superávit Financeiro de exercício anterior de Transferência Destinadas ao Setor Cultural.
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 27 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0179/2024, de 27 de agosto de 2024 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025) e Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.