Uma imagem contendo Diagrama

Descrição gerada automaticamente

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

 

Altera a redação dos artigos 13, 37 e 49 da Lei Complementar nº 058/1997, de 16 de dezembro de 1997, que institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar altera os artigos 13, 37 e 49 da Lei Complementar nº 058/1997, que passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 13 A investidura em cargo de carreira do Magistério dar-se-á sempre na referência inicial do nível correspondente ã habilitação exigida para o cargo."

 

"Art. 37 A remuneração do pessoal mediante designação temporária será igual ao vencimento do cargo equivalente à referência inicial correspondente a exigida para o cargo."

 

"Art. 49 Os professores, quando em exercício das atribuições específicas em função de Magistério nas unidades escolares regente de classe, gozarão de 30 (trinta) dias consecutivos de férias legais anualmente e 15 (quinze) dias de recesso escolar.

 

Parágrafo Único. Os demais trabalhadores da educação terão 30 (trinta) dias de férias em período definido pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.