O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera os artigos 13, 37 e 49 da Lei Complementar nº 058/1997, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 13 A investidura em cargo de carreira do Magistério dar-se-á sempre na referência inicial do nível correspondente ã habilitação exigida para o cargo."
Parágrafo Único. Os demais trabalhadores da educação terão 30 (trinta) dias de férias em período definido pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.