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LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a aquisição de premiações para serem distribuídos em campanhas para melhoria da receita municipal.

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 - Administração

129 - Administração de Receitas

0006 - GESTÃO DE FINANÇAS

2.180 - AQUISIÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA SEREM DISTRIBUÍDOS EM CAMPANHA PARA MELHORIA DA RECEITA MUNICIPAL

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.31.000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - Ficha nº 000409

Valor - R$ 35.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão do cancelamento das dotações abaixo relacionadas.

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

001 - GABINETE DO PREFEITO

04 - Administração

122 - Administração Geral

0002 - GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

2.003 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000-Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 000005

Valor - R$ 10.547,00

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 - Administração

129 - Administração de Receitas

0006 - GESTÃO DE FINANÇAS

2.115 - MODERNIZAÇÃO E APARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 000065

Valor - R$ 24.453,0

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 27 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0179/2024, de 27 de agosto de 2024 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025) e Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.