
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 139 da Lei Complementar 43/2020 de 14/08/2020 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 139 A licença paternidade será concedida ao servidor pelo parto de sua esposa ou companheira, para fins de dar-lhe assistência, durante o período de cinco (05) dias consecutivos a partir do nascimento do filho, sendo vedado o exercício de atividades remuneradas durante o período da licença."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.