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LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

 

"Autoriza o poder executivo municipal a proceder abertura de crédito especial e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, por superávit financeiro ao Orçamento do Município – Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024, no valor de R$ 140.000,00 Cento e quarenta mil reais), e eventuais rendimentos conforme abaixo especificado.

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

0083-VIVER E VALORIZAR A CULTURA

2.182 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS/AÇÃO DE PROMOÇÃO CULTURA

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.31 .000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

-Ficha nº 0000411

Valor - R$ 20.000,00

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha nº 0000412

Valor - R$ 5.000,00

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha nº 0000413

Valor - R$ 115.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão de Superávit Financeiro apurado no Balanço de exercício anterior.

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 27 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0179/2024, de 27 de agosto de 2024 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025) e Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024 (LOA – Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.