
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, por superávit financeiro ao Orçamento do Município – Lei Complementar nº 0181 /2024, de 15 de outubro de 2024, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), e eventuais rendimentos conforme abaixo especificado.
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
23 - Comércio e Serviços
695 - Turismo
0066 - GESTÃO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1.114- INVESTIMENTO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA DE EXPOSIÇÃO
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000414
Valor - R$ 700.000,00
Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão de Superávit Financeiro apurado no Balanço de exercício.
Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 27 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0179/2024, de 27 de agosto de 2024 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025) e Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024 (LOA – Lei Orçamentária Anual).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.