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LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

"Autoriza o poder executivo municipal a proceder abertura de crédito especial, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, ao Orçamento do Município - Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal, conforme abaixo especificado.

 

000 - CÂMARA MUNICIPAL

001 - CÂMARA MUNICIPAL

01 - Legislativo

031 - Ação Legislativa

0001 - GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO

2.183 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 -Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha nº 0000014

Valor - R$ 130.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de cancelamento das dotações abaixo.

 

000 - CÂMARA MUNICIPAL

001 - CÂMARA MUNICIPAL

01 - Legislativo

031 - Ação Legislativa

0001 -GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO

2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E

ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA DE VEREADORES

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.1.90.11 .000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Ficha nº 0000002

Valor R$ 70.000,00

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - Pessoal Civil

Ficha nº 0000003

Valor - R$ 60.000,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, por superávit financeiro ao Orçamento do Município – Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024, no valor de R$ 410.081,55 (quatrocentos e dez mil oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme abaixo especificado.

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 - Administração

122 - Administração Geral

0003 - APOIO administrativo

2.183 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha nº 0000415

Valor- R$ 410.081,55

 

Art. 4° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 3°, advirão de Superávit Financeiro apurado no Balanço de exercício anterior.

 

Art. 5° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 12 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 27 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0179/2024, de 27 de agosto de 2024 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025) e Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024 (LOA – Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.