O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei suspende a concessão de promoções aos profissionais do Magistério por 06 (seis) meses, com o fim de prevenir a inadimplência da folha da categoria durante o período de estudos sobre a revisão do estatuto e do plano de carreira do Magistério Municipal.
Art. 2º Fica suspensa, durante a vigência desta lei, a concessão de reajuste, adequação de remuneração a pisos nacionais, promoções e progressões para a carreira do magistério Municipal.
Art. 3º Durante o período de vigência da presente Lei, o conselho do FUNDEB elaborará estudo com vistas a revisão do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira do Magistério.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, tendo a vigência até junho de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.