LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

 

Suspende a concessão de promoção ou progressão à categoria do Magistério Público Municipal de Água Doce do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei suspende a concessão de promoções aos profissionais do Magistério por 06 (seis) meses, com o fim de prevenir a inadimplência da folha da categoria durante o período de estudos sobre a revisão do estatuto e do plano de carreira do Magistério Municipal.

 

Art. 2º Fica suspensa, durante a vigência desta lei, a concessão de reajuste, adequação de remuneração a pisos nacionais, promoções e progressões para a carreira do magistério Municipal.

 

Art. 3º Durante o período de vigência da presente Lei, o conselho do FUNDEB elaborará estudo com vistas a revisão do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira do Magistério.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, tendo a vigência até junho de 2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.