
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, ao Orçamento do Município - Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024, no valor de R$ 588.264,24 (quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0057 - CRESCIMENTO ENQUANTO CIDADÃO
1.079 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha 416
Valor – R$ 588.264,24
Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de excesso de arrecadação de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - R$ 500.000,00 e do cancelamento de dotações no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal - R$ 88.264,24.
Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 27 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0179/2024, de 27 de agosto de 2024 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025) e Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024 (LOA- Lei Orçamentária Anual).
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir no exercício financeiro de 2026, o Crédito Especial especificando no artigo 1° da presente Lei, até o limite do seu saldo, com fulcro no que estabelece o § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.