
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar 0153/2023 de 12/12/2023.
Art. 2º O artigo 5º da Lei Complementar 0153/2023 de 12/12/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de
serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário
para atender a necessidade de excepcional interesse público, para suprir as vagas
descritas nesta lei, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma
por duas (02) vezes, pelo mesmo período."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.