
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de premias, a título de incentivo ao recolhimento do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial, relativo ao exercício de 2026 denominado "IPTU PREMIADO" com o objetivo estimular pagamento do IPTU e reduzir o crescimento da Dívida Ativa incidente sobre propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários e legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Água Doce do Norte, que comprovem a regularidade de suas obrigações tributárias perante a Fazenda Pública Municipal, em relação aos tributos de sua competência.
Parágrafo único. Não poderão participar do sorteio os contribuintes que possuírem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, sendo considerados nulos os carnês por eles preenchidos e depositados em urna.
Art. 2º A premiação de que trata
esta Lei, constitui-se em sorteio a ser realizado
preferencialmente
no mês de setembro do ano de 2026.![]()
Parágrafo único. A premiação será de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) distribuídos em premiações a ser definida por decreto regulamentar.
Art. 3º O Programa "IPTU PREMIADO"
consistirá na realização de sorteios de prêmios, para, dentre outras
finalidades, estimular o pagamento regular do Imposto
Predial
Territorial Urbano (IPTU), valorizando a atitude positiva dos munícipes
regulares com as suas obrigações junto à Fazenda Municipal, premiando os que
estejam adimplentes.
Parágrafo único. Não poderão participar dos sorteios:
I - o(a) Prefeito(a) e a(o) Vice; ![]()
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II - os Secretários Municipais;
III - os Vereadores;![]()
IV - os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio.
V - as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da Lei.
Art. 4º Para assegurar sua participação no
sorteio, o contribuinte que recolher o IPTU
do
exercício de 2026 sobre seus imóveis, receberá nos
postos credenciados, ou na Secretaria da Fazenda Municipal, um ticket com
partes destacáveis, contendo a
numeração
correspondente que deverá ser preenchida com os dados do contribuinte,
observada a regra do parágrafo único, art. 1º desta Lei.
Art. 5º O sorteio será realizado
preferencialmente no mês de setembro, em evento Público com a presença da
população quando serão juntados todos os bilhetes
preenchidos
e depositados em urnas próprias.![]()
Parágrafo único. deverá ser dada publicidade a
esta Lei através de publicação no
site
oficial, afixação em pontos de comércio e divulgação em mídia.![]()
Art. 6º O Poder Executivo fornecerá bilhete ao contribuinte, atribuindo a cada valor.
I
- O contribuinte que pagar o IPTU de 2026 à vista terá direito a 02 (dois)
cupons e
aquele
que pagar parcelado, com quitação integral até a data de 22 de setembro, ![]()
receberá
01 (um) cupom por cada inscrição imobiliária.
Parágrafo único. Os bilhetes terão canhotos e
serão preenchidos manualmente pelo contribuinte ou gerados pela municipalidade
preenchidos com os dados correspondentes ao cadastro imobiliário municipal,
sendo vedado carimbos ou qualquer outro tipo de preenchimento mecânico e
somente terão validade para o sorteio após conferência pela municipalidade se o
cupom vencedor corresponde ao canhoto arquivado pelo Município.![]()
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, para pagamento da premiação correrão à conta da dotação orçamentária
correspondente e constante da
Lei Orçamentária vigente para o ano de 2026, da
Secretaria da Fazenda Municipal.![]()
Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo a
emitir decreto regulamentar para detalhar
as
regras do sorteio.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.![]()
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco -trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.