lei complementar nº 218, de 11 de fevereiro de 2026

 

"Autoriza, e abertura de crédito especial na Lei Complementar nº 212/2025 de 30/10/2025 - Lei Orçamentária Anual (LOA) para cobrir despesas de participação no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Água Doce do Norte/ES, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Complementar nº 212/2025 de 30/10/2025 - Lei Orçamentária Anual (LOA), para cobrir despesas de participação no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE ES, no valor de R$ 103.204,15 (cento e três mil duzentos e quatro reais e quinze centavos).

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde

302 - Atenção Básica

0030 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA

2.209 - PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NORTE

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

3.1.71.00.000 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

3.1.71.70.000 - Rateio pela participação em Consórcio Público - Ficha nº 0000079

 

Valor - R$ 14.883,02

Fonte de Recursos - 150000150000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.71.00.000 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.3.71.70.000 - Rateio pela participação em Consórcio Público - Ficha nº 0000080

Fonte de Recursos - 150000150000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - R$ 18.901,43

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000081

Valor - R$ 69.419,70

Fonte de Recursos - 150000150000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde.

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão do cancelamento das dotações abaixo relacionadas.

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000022

Valor - R$ 103.204,15

Fonte de Recursos - 150000150000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 0211/2025, de 30 de outubro de 2025 (Plano Plurianual 2026-2029), Lei Municipal nº 0207/2025, de 01 de setembro de 2025 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026) e Lei Complementar nº 0212/2025, de 30 de outubro de 2025 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.