
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam substituídos os Anexos de I e III da Lei Complementar nº 153/2023, de 12/12/2023, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II e III desta Lei.
§ 1° A substituição de que trata o caput tem como objetivo adequar o quantitativo de vagas, bem como de nível de escolaridade exigido.
§ 2º Os cargos, quantitativo, cargas horárias e salários previstos nos anexos substituídos ficam revogados e substituídos integralmente pelos constantes nos Anexos que integram esta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional se necessário, respeitando a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.