LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

"Substitui os anexos da Lei Complementar nº 153/2023, de 12 de dezembro de 2023, que "Dispõe sobre a autorização para a realização concurso público municipal, para cadastro de reserva, para cargos que integram e cria cargos que passam a integrar o plano de cargos, carreiras e vencimentos - PCCV dos servidores do Poder Executivo do Município de Água Doce do Norte/ES, Lei Complementar nº 063/1997, e Lei Complementar nº 007/2009, e dá outras providências." para readequação do quadro de vagas e alteração de nomenclatura de cargos, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam substituídos os Anexos de I e III da Lei Complementar nº 153/2023, de 12/12/2023, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II e III desta Lei.

 

§ 1° A substituição de que trata o caput tem como objetivo adequar o quantitativo de vagas, bem como de nível de escolaridade exigido.

 

§ 2º Os cargos, quantitativo, cargas horárias e salários previstos nos anexos substituídos ficam revogados e substituídos integralmente pelos constantes nos Anexos que integram esta Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional se necessário, respeitando a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.