O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e acrescentadas vagas no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006, sendo 01 (uma) vaga de Advogado de Finanças, 01 (uma) vaga de Advogado para a Secretaria Municipal de Ação Social, 01 (uma) vaga para Bioquímico, 01 (uma) vaga de Motorista, 10 (dez) vagas de Auxiliares de Serviços Gerais para as Escolas do Município, 05 (cinco) vagas de Serviços Gerais para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Sede.
Art. 2º A nomeação para as vagas criadas e acrescentadas obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
Nº de Ordem |
Carreira |
Descrição do Cargo |
Escolaridade/Especialidade |
Vagas Criadas / Acrescentadas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento inicial |
01 |
XI |
Advogado de Finanças |
Superior Completo com inscrição na OAB/ES |
01 |
20 h semanais |
R$ 2.030,26 |
02 |
X |
Advogado para a Secretaria Municipal de Ação Social |
Superior Completo com inscrição na OAB/ES |
01 |
20 h semanais |
R$ 1.171,62 |
03 |
X |
Bioquímico |
Superior Completo na área, c/ registro no CRF |
01 |
20 h semanais |
R$ 1.171,62 |
04 |
IV |
Motorista |
Ensino Fund. Incompleto e Carteira de Habilitação classe “D” ou superior |
01 |
40 h semanais |
RS 380,00 |
05 |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais para as Escolas do Município |
Ensino Fund. Incompleto |
10 |
40 h semanais |
R$ 380,00 |
06 |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Sede |
Ensino Fund. Incompleto |
05 |
40 h semanais |
R$ 380,00 |