LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2008

 

Cria e acrescenta vagas no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas por Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário, em atendimento ao inciso II, III e IV do Art. 37 da CF/88 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas e acrescentadas vagas no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006, sendo 01 (uma) vaga de Advogado de Finanças, 01 (uma) vaga de Advogado para a Secretaria Municipal de Ação Social, 01 (uma) vaga para Bioquímico, 01 (uma) vaga de Motorista, 10 (dez) vagas de Auxiliares de Serviços Gerais para as Escolas do Município, 05 (cinco) vagas de Serviços Gerais para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Sede.

 

Art. 2º A nomeação para as vagas criadas e acrescentadas obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

CRIAÇÃO E ACRÉSCIMO DE VAGAS PARA O REGIME ESTATUTÁRIO

 

Nº de Ordem

Carreira

Descrição do Cargo

Escolaridade/Especialidade

Vagas Criadas / Acrescentadas

Carga Horária Semanal

Vencimento inicial

01

XI

Advogado de Finanças

Superior Completo com inscrição na OAB/ES

01

20 h semanais

R$ 2.030,26

02

X

Advogado para a Secretaria Municipal de Ação Social

Superior Completo com inscrição na OAB/ES

01

20 h semanais

R$ 1.171,62

03

X

Bioquímico

Superior Completo na área, c/ registro no CRF

01

20 h semanais

R$ 1.171,62

04

IV

Motorista

Ensino Fund. Incompleto e Carteira de Habilitação classe “D” ou superior

01

40 h semanais

RS 380,00

05

I

Auxiliar de Serviços Gerais para as Escolas do Município

Ensino Fund. Incompleto

10

40 h semanais

R$ 380,00

06

I

Auxiliar de Serviços Gerais para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Sede

Ensino Fund. Incompleto

05

40 h semanais

R$ 380,00