O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do Art. 35 da Lei Complementar nº 002/2007 que instituiu o Código Tributário Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 35 ....................................................................................
§ 5º A multa de mora será de 0,066% a.d. (sessenta e seis centésimos por cento ao dia)."
Art. 2º Fica revogado o Art. 286 da Lei Complementar nº 002/2007 que instituiu o Código Tributário Municipal
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.