LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2012

 

Altera a Lei Complementar nº 063/1.997, de 16 de dezembro de 1997, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os cargos de Almoxarife da carreira V para a carreira VIII, Motoristas da carreira IV para VI, Operadores de Máquinas Pesadas da Carreira VII para VIII e Secretários Escolares da carreira IV para VI.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.