revogada pela lei complementar nº 43, de 14 de agosto de 2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, de 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera Subseção V, Art. 105, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 062/1997, de datada de 16 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte, ES e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a subseção V, Art. 105, parágrafos e da Lei Complementar 062/1997, de 16 de dezembro de 1997, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Subseção V

Da Licença Por Motivo De Doença Em Pessoa Da Família

 

Art. 105 Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

 

§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

 

§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

 

I - Por até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

 

II - Por até 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

 

§ 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

 

§ 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 de setembro de 2018.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.