O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2017, de 18 de dezembro de 2017, no percentual de 15% (quinze por cento) do total do Orçamento Municipal, para Órgãos e Secretaria Municipal de Água Doce do Norte, ES, exceto a Câmara Municipal.
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão da utilização de recursos provenientes das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias e convênios com outras unidades federativas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 04 dias do mês de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.