LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2017, de 18 de dezembro de 2017, no percentual de 15% (quinze por cento) do total do Orçamento Municipal, para Órgãos e Secretaria Municipal de Água Doce do Norte, ES, exceto a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão da utilização de recursos provenientes das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias e convênios com outras unidades federativas.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 04 dias do mês de outubro de 2018.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.