LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n º 092, de 14 de julho de 2018, mais um elemento de despesa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o seguinte teor:

 

"Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 027, de 12 de dezembro de 2018, no valor de R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil e duzentos reais), para custear despesas com o Consórcio, com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

ÓRGÃO: 120 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

UNIDADE: 001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental

 

SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental

 

PROGRAMA: 0052 - Programa Espírito Santo sem Lixão

 

PROJETO/ATIVIDADE: 2.0119 - Participação do Município no CONDOESTE

 

3.0.00.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.93.00.00.000 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com o Consórcio do qual o Ente Participe.

 

3.3.93.39.00.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o Ente participe.

 

Fonte de Recursos - 10010000 - Recursos Ordinários

R$ 43.200,00

Ficha - 0000506

 

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 120 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

UNIDADE: 001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental

 

SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental

 

PROGRAMA: 0052 - Programa Espírito Santo sem Lixão

 

PROJETO/ATIVIDADE: 2.0119 - Participação do Município no CONDOESTE

 

3.0.00.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.71.00.00.000 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

 

3.1.71.70.00.000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

 

Fonte de Recursos - 10010000 - Recursos Ordinários

R$ 10.200,00

Ficha nº 0000424

 

3.3.00.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.71.00.00.000 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de Rateio

 

3.3.71.70.00.000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

 

Fonte de Recursos - 10010000 - Recursos Ordinários

R$ 33.000,00

Ficha - 0000425

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de março de 2019.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.