O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I alíneas de "a" a "q" e o item de que trata o anexo I referente o cargo CC-1, de Coordenador de Planejamento, da Lei Complementar nº 061/97, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.