LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 12 DE JULHO DE 2019

 

Altera a Lei Complementar 002, 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal, para extinguir a taxa de expediente e fazer correções na tabela da Taxa de Serviços Diversos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar revoga o Capítulo XII do Título VIII-A e altera o anexo V, todos da Lei Complementar 002, de 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal, para extinguir a taxa de expediente e fazer correções de localidades e de unidades de referência na tabela da Taxa de Serviços Diversos.

 

Art. 2º Revoga-se o Capítulo XII do Título VIII-A da Lei Complementar 002, de 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º O anexo V da Lei Complementar 002, de 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO V

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

ITEM

 DISCRIMINAÇÃO

UFTM

I

Obras (fórmula = m² x R$ x 4%)

 

a) Construção e ampliação de baixa renda

10,80

b) Construção e ampliação de um pavimento de até 60m²

26,16

c) Construção e ampliação de um pavimento de até 61 a 150 m²

34,80

d) Construção e ampliação com mais de um pavimento ou área acima de 150 m²

44,44

e) Galpões e barracões

26,16

II

Obras medidas por metros lineares

 

a) Andaimes, inclusive tapumes, no alinhamento do logradouro para construção, reforma, pintura ou ampliação de prédio

10,80

b) Drenos, sarjetas, paredes e muros com frente para o logradouro público

21,60

c) Outras obras medidas em metros lineares e não inclusas nesta tabela

10,80

III

Obras Diversas

 

a) Colocação de torres, chaminés, fornos ou tanques para fins comerciais ou industriais, quando não forem construídos durante a execução pôr unidade

400,00

b) Colocação ou retirada de bomba de gasolina ou outro qualquer combustível por unidade

200,00

c) Cortes e meios-fios para entrada de automóveis

50,00

d) Lajeamento de pátios e quintais

100,00

e) Marquises de quaisquer materiais quando colocados em prédio não residencial

300,00

f) Reposição de calçamento, quando a sua retirada for em decorrência de obras de iniciativa do interessado.

300,00

IV

Demolições

 

a) Edificações de até 60 m²

30,00

b) Edificações acima de 60m² até 150m²

100,00

e) Edificações acima de 150 m²

200,00

d) Outras demolições ou explorações não enquadradas nesta tabela

350,00

 

TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO DO SOLO

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFTM

I

Arruamento

 

a) Taxa fixa

60,00

b) Por 100 metros lineares de rua ou fração

10,00

II

Loteamento

 

a) taxa fixa

100,00

b) pôr lote

10,00

 

TAXA DE OUTORGA DE PERMISSÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS.

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFTM

I

Transporte coletivo de passageiros

 

a) Inscrição em concorrência pública para exibição do serviço por veículo

6,00

b) Alvará anual de permissão - Por veículo

90,00

c) Vistoria anual de veículos - Pôr veículo

30,00

II

Transporte individual de passageiros em veículo taxi

 

a) Alvará anual de permissão - Por veículo

120,00

b) vistoria anual por veículo

30,00

 

TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFTM

01

Espaço ocupado para balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas vias e logradouro público ou como depósito de materiais em locais designados pela Prefeitura, por prazo e juízo desta por metro quadrado.

 

a) por dia

1,00

b) por mês

10,00

c) por ano

20,00

02

Espaço ocupado com mercadorias nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação por dia e por metro quadrado.

0,20

03

Fixação de poste em via pública (por unidade).

5,00

 

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFTM

01

Concessão de alinhamento por metro

1,00

02

Concessão de Certidão ou Atestados

 

a) rasa por página ou fração

5,00

b) de busca, por ano

5,00

03

Negativa

 

a) imóvel - Por unidade cadastrada

5,00

b) pessoa física

5,00

c) pessoa jurídica

10,00

04

Averbações:

 

a) de imóvel edificado - Por unidade cadastrada

4,00

b) de imóvel não edificado - Por unidade cadastrada

5,00

05

Aprovação de Projetos de edificações, inclusive modificações e acréscimos de:

 

a) até dois pavimentos por m² ou fração

0,19

b) com três pavimentos, por m² ou fração

0,24

c) acima de três pavimentos, por m² ou fração

0,96

d) galpões e barracões por m² ou fração

0,19

e) aprovação de plantas topográficas - taxa fixa

20,00

06

Habite-se por unidade autônoma

60,00

07

Demarcação - Bela Vista - Cristo Rei - Havaí - Sede - Vila Nova (Toninho Marinho)

30,00

08

Demarcação nos Distritos

40,00

09

Ligação de Rede de Esgoto

50,00

10

Soltura de animais

30,00

11

Diária de animais

7,00

12

Fornecimento de cópia xerográfica até 06 cópias

1,50

13

Fornecimento de cópia xerográfica acima de 6= por cópia

0,20

 

TAXA RELATIVA À ATIVIDADE DE CEMITÉRIO

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFTM

01

Nicho

 

a) Perpetualidade de nicho, inclusive taxa de exumação

45,00

b) Exumação

8,00

02

Diversos

 

a) Entrada - Sepultamento e/ou retirada

20,00

b) Delimitação de sepultura em alvenaria simples

20,00

c) Perpetualidade de terreno

300,00

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de julho de 2019.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.