O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 027/2018, de 12 de dezembro de 2018, no percentual de 12% (doze por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e Secretarias Municipais de Água Doce do Norte - ES, exceto para a Câmara Municipal, exclusivamente para cobrir despesas e gastos com folha de pagamento de pessoal e de encargos sociais e parcelamentos.
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito, advirão da utilização de recursos provenientes das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias e convênios com outras unidades federativas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.