LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 027/2018, de 12 de dezembro de 2018, no percentual de 12% (doze por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e Secretarias Municipais de Água Doce do Norte - ES, exceto para a Câmara Municipal, exclusivamente para cobrir despesas e gastos com folha de pagamento de pessoal e de encargos sociais e parcelamentos.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito, advirão da utilização de recursos provenientes das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias e convênios com outras unidades federativas.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de novembro de 2019.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.