O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 707.685,96 (setecentos e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), da dotação orçamentária a seguir:
070 - Secretaria Municipal de Saúde |
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002 - Fundo Municipal de Saúde |
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10 - Saúde |
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301 - Atenção Básica |
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0030 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
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2.052 - Participação do Município no CIM Noroeste |
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30000000000 - Despesas Correntes |
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33000000000 - Outras Despesas Correntes |
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33930000000 - Aplicação Direta decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consorcio Público do qual o Ente participe. |
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33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o Ente participe. |
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Fonte de Recursos - 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Ficha - 0000254 |
R$ 218.783,11 |
Fonte de Recursos - 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha - 0000254 |
R$ 488.902,85 |
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão da utilização de recursos provenientes das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias a seguir:
070 - Secretaria Municipal de Saúde |
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002 - Fundo Municipal de Saúde |
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10 - Saúde |
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301 - Atenção Básica |
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0030 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
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2.052 - Participação do Município no CIM Noroeste |
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30000000000 - Despesas Correntes |
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33000000000 - Outras Despesas Correntes |
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33710000000 - Transferências a Consórcio Públicos Mediante Contrato de Rateio |
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33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
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Fonte de Recursos - 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Ficha nº 0000253 |
R$ 178.783,11 |
Fonte de Recursos - 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha nº 0000253 |
R$ 288.902,85 |
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040 - Secretaria Municipal de Finanças |
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001 - Secretaria Municipal de Finanças |
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99 - Reserva de Contingência |
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999 - Reserva de Contingência |
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9999 - Reserva de Contingência |
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2.019 - Reserva de Contingência |
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9000000000 - Reserva de Contingência |
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9900000000 - Reserva de Contingência |
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9999000000 - Reserva de Contingência |
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9999990000 - Reserva de Contingência/ Reserva do RPPS |
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Fonte de Recurso - 10010000000 - Recursos Ordinários |
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Ficha 0000084 |
R$ 240.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.