LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 707.685,96 (setecentos e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), da dotação orçamentária a seguir:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

002 - Fundo Municipal de Saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0030 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde

 

2.052 - Participação do Município no CIM Noroeste

 

30000000000 - Despesas Correntes

 

33000000000 - Outras Despesas Correntes

 

33930000000 - Aplicação Direta decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consorcio Público do qual o Ente participe.

 

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o Ente participe.

 

Fonte de Recursos - 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Ficha - 0000254

R$ 218.783,11

Fonte de Recursos - 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha - 0000254

 R$ 488.902,85

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão da utilização de recursos provenientes das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias a seguir:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

002 - Fundo Municipal de Saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0030 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde

 

2.052 - Participação do Município no CIM Noroeste

 

30000000000 - Despesas Correntes

 

33000000000 - Outras Despesas Correntes

 

33710000000 - Transferências a Consórcio Públicos Mediante Contrato de Rateio

 

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

 

Fonte de Recursos - 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Ficha nº 0000253

R$ 178.783,11

Fonte de Recursos - 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha nº 0000253

R$ 288.902,85

 

 

040 - Secretaria Municipal de Finanças

 

001 - Secretaria Municipal de Finanças

 

99 - Reserva de Contingência

 

999 - Reserva de Contingência

 

9999 - Reserva de Contingência

 

2.019 - Reserva de Contingência

 

9000000000 - Reserva de Contingência

 

9900000000 - Reserva de Contingência

 

9999000000 - Reserva de Contingência

 

9999990000 - Reserva de Contingência/ Reserva do RPPS

 

Fonte de Recurso - 10010000000 - Recursos Ordinários

 

Ficha 0000084

R$ 240.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de janeiro de 2020.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.