LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

 

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar 035/2019 de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 637.140,00 (seiscentos e trinta e sete mil e quarenta reais), para pagamento da Bolsa de formação e de pesquisa científica e tecnológica pelo Município aos profissionais da Saúde, com a seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

002 - Fundo Municipal de Saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0023 - Saúde da Família

 

2.046 - Manutenção do Programa de Estratégia da Saúde da Família

 

30000000000 - Despesas Correntes

 

33000000000 - Outras Despesas Correntes

 

33900000000 - Aplicações Diretas

 

33901800000 - Auxílio Financeiro a Estudantes

 

Fonte de Recursos - 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Ficha - 0000524

R$ 185.544,42

Fonte de Recursos - 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha - 0000524

R$ 451.595,58

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

002 - Fundo Municipal de Saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0023 - Saúde da Família

 

2.046 - Manutenção do Programa de Estratégia da Saúde da Família

 

30000000000 - Despesas Correntes

 

31000000000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

31900000000 - Aplicações Diretas

 

31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

 

Fonte de Recursos - 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Ficha - 0000215

R$ 50.510,00

Fonte de Recursos - 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha - 0000215

R$ 280.250,00

 

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

002 - Fundo Municipal de Saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0024 - Saúde Bucal

 

2.047 - Manutenção do Programa Saúde Bucal

 

30000000000 - Despesas Correntes

 

31000000000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

31900000000 - Aplicações Diretas

 

31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

 

Fonte de Recursos - 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha - 0000221

R$ 17.000,00

 

 

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Físicas - Pessoal Civil

 

Fonte de Recursos - 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha - 0000222

R$ 67.000,00

 

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

002 - Fundo Municipal de Saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0030 - Gestão das Políticas Públicas de Família

 

2.050 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

30000000000 - Despesas Correntes

 

31000000000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

31900000000 - Aplicações Diretas

 

31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

 

Fonte de Recursos - 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Ficha - 0000230

R$ 135.034,42

 

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

002 - Fundo Municipal de Saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0030 - Gestão das Políticas Públicas de Família

 

2.051 - Manutenção das Unidades de Saúde

 

30000000000 - Despesas Correntes

 

31000000000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

31900000000 - Aplicações Diretas

 

31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

 

Fonte de Recursos - 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha - 0000244

R$ 87.345,58

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de janeiro de 2020.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.