O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, após 10 (dez) anos de serviços ininterruptos, farão jus a 06 (seis) meses de Férias Prêmio.
Art. 2º Não se concederá Férias Prêmio a quem no período aquisitivo:
I - Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II - Afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença para tratamento de saúde por mais de 45 (quarenta e cinco) dias no decênio;
b) Licença para tratar de assuntos particulares;
c) Condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
Art. 3º O número de servidores em gozo simultaneamente de Férias Prêmio não poderá ser superior a % (um quarto) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou da entidade.
Art. 4º O servidor poderá requerer a transformação em Pecúnia das Férias Prêmio adquiridas nos termos desta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 4º da Lei Complementar nº 039/2001, datada de 05/10/2001, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.